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VALE ALIMENTAÇÃO É DIREITO DA CONVENÇÃO COLETIVA

Com muitos anos de luta, conseguimos incluir em nossa CCT a Cesta Básica/Vale Alimentação no valor mínimo de R$ 200,00. Este valor é de Convenção, por isso, não está vinculado a metas ou exigências especificas das empresas. Portanto, o patrão não pode usar esse direito do trabalhador como moeda de pressão para evitar faltas ou por qualquer outro motivo.

Por isso, trabalhadoras e trabalhadores, denunciem se a fábrica que você trabalha não está cumprindo com a nossa Convenção Coletiva! É seu direito que está sendo atacado Fique atento também ao pagamento correto da PLR

(Participação de Lucros e Resultados), que poderá ser paga em 2 parcelas iguais à metade deste valor cada uma, sendo a primeira até 30/04/2026 e a segunda até 31/08/2026, ou parcela única, até 30/06/2026.

 

Acesse e conheça os seus direitos!


 

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